quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Projecto do Regulamento Municipal do Serviço de Distribuição de Água do Município de Rio Maior

De acordo com o aviso da Câmara Municipal de Rio Maior, do dia 25 de Outubro, relativo ao Regulamento Municipal do serviço de distribuição de Água do Concelho de Rio Maior, sinto-me no direito e no dever de propor enquanto cidadão eleitor Riomaiorense e Autarca do Concelho de Rio Maior as propostas/sugestões que considero pertinentes alterar no regulamento que atualmente se encontra em consulta pública.

Como tal proponho alterações nos seguintes pontos:


Capitulo I
Disposições Gerais


Artigo 7º
Entidade Gestora

1- A entidade gestora do sistema público é a Câmara Municipal, no âmbito das suas atribuições legais respeitantes ao serviço de abastecimento de água, à defesa e proteção do meio ambiente e à qualidade de vida da população, ou outra entidade a quem a Câmara conceda a exploração.

Sugestão: Deve a Câmara Municipal colocar no presente regulamento as condições e o método da concessão a outras entidades.

Artigo 9º
Do fornecimento

2- Quando haja necessidade de interromper o fornecimento de água por motivo de execução de obras sem carácter de urgência, os serviços de água devem avisar previamente os consumidores afectados 48 horas antes da interrupção do fornecimento.


Capitulo II
Canalizações


Artigo 14º
Competência da entidade gestora

7- As reparações das canalizações exteriores que sejam necessárias devido a danos causados pelo Piquete de serviço, são da responsabilidade da entidade gestora e devem os mesmos ser reparados no prazo máximo de 30 dias.



Capitulo III
Fornecimento de água

Artigo 37º
Do fornecimento de água a outros

A entidade gestora poderá fornecer água a outros municípios, mediante prévio acordo entre as partes.

Sugestão: Deve o valor por m3 ficar estipulado no presente regulamento.



Capitulo V
Regime tarifário

Artigo 46º
Estrutura tarifária

4- Sempre que os ramais de ligação entre a rede pública e a rede predial excedam os 30 metros, o excesso será debitado ao utilizador ou utilizadores finais.


Capitulo VI
Faturação e relação com os consumidores

Artigo 73º
Destino das coimas

O produto das coimas consignadas neste regulamento constitui receita da Câmara Municipal, sendo que a mesma pode ser atribuída à Junta de Freguesia do local onde foi a infracção, desde que a mesma possa ser legalmente atribuída.


Anexo I
Tarifário

3.2.2- Escalão único: por cada m3 aplica-se a tarifa variável correspondente ao 1º escalão dos utilizadores domésticos: 0,4300€


Investimento Futuro

. Substituição das condutas em Cabeça Gorda, dado que as mesmas não estão de acordo com o estipulado por lei, sendo as mesmas, ainda, em liga fibro-cimento.

. Arranjo do exterior do reservatório do cabeço da Marmeleira – S. João da Ribeira, dado o fácil acesso ao reservatório por parte de pessoas estranhas ao serviço de águas.

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